Quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Última Modificação: 28/08/2024 12:19:45 | Visualizada 543 vezes
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O QUE É ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.
O MUNICÍPIO DE TAPIRA ASSINOU O CONVÊNIO EM 11/07/2013
A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de abril de 2015, os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR – DITR.
Para ajudar o contribuinte a realizar a Declaração do ITR, segue abaixo os valores apurados a partir de 2017, separados por aptidão agrícola. Vale ressaltar que os valores repassados pela Prefeitura Municipal deverão ser adotados por contadores ou contribuintes na DITR, pois os mesmos servirão como valores base para posteriores fiscalizações.
Em março de 2019 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1877/2019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Vale ressaltar ainda dá Instruções Normativa as seguintes informações:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas:
usos menos intensivos; ou
TABELA DE VALORES DE TERRA NUA DO MUNICIPIO DE TAPIRA
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TABELA DE VALOR DE TERRA NUA |
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Ano |
Lavoura De Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura Ou Pastagem Natural |
Preservação Da Fauna Ou Flora |
VTN 2017 |
R$ 0,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 24.900,00 |
R$ 24.700,00 |
R$ 0,00 |
R$ 7.900,00 |
VTN 2018 |
R$ 0,00 |
R$ 30.884,19 |
R$ 25.633,88 |
R$ 25.427,98 |
R$ 0,00 |
R$ 8.132,84 |
VTN 2019 |
R$ 0,00 |
R$ 33.000,00 |
R$ 27.800,00 |
R$ 22.900,00 |
R$ 17.900,00 |
R$ 7.900,00 |
VTN 2020 |
R$ 39.328,59 |
R$ 34.195,78 |
R$ 28.807,36 |
R$ 23.729,80 |
R$ 18.548,62 |
R$ 9.993,50 |
VTN 2021 |
R$ 42.016,78 |
R$ 36.533,13 |
R$ 30.776,40 |
R$ 25.351,78 |
R$ 19.816,46 |
R$ 10.676,58 |
VTN 2022 |
R$ 46.285,68 |
R$ 40.244,89 |
R$ 33.903,28 |
R$ 27.927,52 |
R$ 21.829,81 |
R$ 11.761,32 |
VTN 2023 |
R$ 48.965,62 |
R$ 42.575,07 |
R$ 35.866,28 |
R$ 29.544,52 |
R$ 23.093,76 |
R$ 12.442,30 |
DECLARAÇÃO
A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título.
O prazo para apresentar a declaração do ITR em 2023 ainda será definido pela Receita Federal. O preenchimento da declaração deverá ser feita por meio eletrônico através do programa gerador, que pode ser baixado através do site da Receita Federal.
RETIFICAÇÃO
As divergências quanto aos valores declarados (VTN/há) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.
CADASTRO TÉCNICO RURAL MULTIFINALITÁRIO
O município de Tapira disponibiliza um sistema de Cadastro Técnico Rural Multifinalitário para auxiliar os proprietários rurais no preenchimento da DITR – Declaração de Imposto Rural.
O cadastro possibilita aos proprietários rurais emitir de forma gratuita um laudo de avaliação de valor de terra nua com validade jurídica conforme as normativas estabelecidas pela Receita Federal de forma gratuita.
Para a realização do cadastro o proprietário necessita das informações que constam no NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal e a cópia do CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Para mais informações Cadastro Técnico Rural e emissão de laudos do VTN e-mail:
convictatreinamentos@gmail.com
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